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Guia Completo · Direito de Trânsito

Recebeu uma multa de trânsito? Veja como funciona o processo e todas as etapas de defesa

Da infração registrada ao recurso final: entenda cada etapa e saiba como exercer seu direito.

Recebeu uma multa e não sabe o que fazer? Entender o processo de infração de trânsito é o primeiro passo para exercer seus direitos. Veja abaixo como funciona cada etapa, da multa registrada até o recurso final.

1

Infração Registrada

Como ocorre o registro da infração?

As infrações de trânsito podem ser registradas por equipamentos eletrônicos (radares, câmeras) ou por agentes de trânsito, com ou sem abordagem direta ao motorista. Esse registro é o que origina a multa e marca o ponto de partida de todo o processo.

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Notificação de Autuação

O que é?

É a comunicação oficial do órgão de trânsito informando que uma infração foi registrada. Junto com ela, o condutor recebe um prazo para apresentar a Defesa de Autuação, primeira oportunidade de contestar a multa antes que a penalidade seja aplicada.

Quem julga a defesa de autuação?

A defesa de autuação é analisada e julgada pelo próprio órgão de trânsito autuador, ou seja, a mesma entidade que registrou a infração, como o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), uma prefeitura, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou a Polícia Militar Rodoviária. Não há colegiado nessa fase: a decisão é administrativa e interna ao órgão.

DEFESA ACEITAInfração anulada
DEFESA NEGADAProcesso continua

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Notificação de Penalidade

Quando acontece?

Após a fase de defesa da autuação, seja por ausência de defesa ou por indeferimento, o órgão emite a notificação confirmando que a penalidade pela infração de trânsito será aplicada. Neste momento, ainda é possível apresentar recurso na 1ª Instância Administrativa (Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI) para tentar cancelar a multa.

O que é uma penalidade?

A penalidade é a consequência oficial aplicada ao condutor após uma infração ser confirmada. Dependendo da infração, ela pode vir em duas combinações:

Multa + PontuaçãoCombinação mais comum. Aplicada na maioria das infrações de trânsito.
Multa + SuspensãoAplicada em caso de infrações autossuspensivas.
Atenção ao prazo: se o condutor não apresentar recurso dentro do prazo da notificação de penalidade, a penalidade é aplicada automaticamente ao fim desse prazo, sem necessidade de nova comunicação.
Infração autossuspensiva: é normalmente nessa fase que os órgãos de trânsito abrem o processo administrativo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando a infração cometida já prevê suspensão da habilitação como penalidade. Nesses casos, recorrer dentro do prazo é ainda mais urgente.
O que é a JARI?
JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações
1ª Instância Administrativa

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um órgão colegiado integrante do Sistema Nacional de Trânsito, previsto no art. 16 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada órgão autuador deve ter ao menos uma JARI própria, com autonomia de decisão para julgar os recursos contra as penalidades por ele impostas.

Como é composta:

A JARI é composta por colegiados de, no mínimo, três membros, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A estrutura típica inclui um representante do órgão de trânsito, um representante com conhecimento na área de trânsito (nível médio ou superior) e um representante da sociedade.

Como funciona o julgamento:

1
O condutor apresenta o recurso dentro do prazo da notificação de penalidade.
2
A Junta verifica os requisitos de admissibilidade e analisa os argumentos e documentos apresentados.
3
Um membro relator apresenta o parecer fundamentado. Os demais membros votam por unanimidade ou maioria.
4
O resultado é comunicado ao condutor. Se negado, o próximo passo é recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
RECURSO JARI ACEITOMulta e penalidades anuladas
RECURSO JARI NEGADOProcesso continua

4

CETRAN — 2ª Instância

Último recurso administrativo

O Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) é a segunda e última instância administrativa para recorrer de uma infração de trânsito. Só é possível acionar o CETRAN se o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) foi apresentado e negado. Trata-se de uma nova análise da multa por um órgão superior, sendo a última chance dentro da esfera administrativa.

O que é o CETRAN?
CETRAN — Conselho Estadual de Trânsito
2ª Instância Administrativa

O Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) é o órgão máximo de julgamento administrativo de recursos de trânsito em cada estado, previsto nos arts. 14 e 15 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com sede na capital de cada estado.

Como é composto:

O CETRAN é composto por representantes de diferentes órgãos ligados ao trânsito no âmbito estadual. Em geral, inclui membros indicados pelo governo do estado, pelo órgão executivo de trânsito (DETRAN), pela Polícia Militar, por entidades da sociedade civil e, em alguns casos, por órgãos municipais.

Como funciona o julgamento:

1
O condutor apresenta o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) após o indeferimento pela JARI.
2
O colegiado analisa todo o processo, incluindo a decisão anterior da Junta e os argumentos do recurso.
3
Os conselheiros votam e podem manter, reformar ou anular a penalidade.
4
A decisão do Conselho é definitiva na esfera administrativa. Caso negada, a única via restante é a ação judicial.
RECURSO CETRAN ACEITOMulta e penalidades anuladas
RECURSO CETRAN NEGADOFim do processo

Por que contar com assessoria especializada?

Cada etapa do processo de infração de trânsito tem prazos e requisitos específicos. Um recurso mal elaborado pode ser indeferido por questões técnicas, não pelo mérito. A Previne Multas já ajudou mais de 9.000 clientes e protocolou mais de 21.000 processos em todo o Brasil, sempre com compromisso, transparência e excelência.

Jhonata Aguiar - Especialista em Direito de Trânsito
Jhonata Aguiar

Especialista em defesa de trânsito há 7 anos · Previne Multas

Publicado em 04 de maio de 2026

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